Você sabia que um simples “ok” dado por um síndico pode se transformar em uma ação judicial com implicações civis e até penais a ele próprio?

Marcelo Augusto Guerini Vallero

Perito Judicial Engenheiro Civil

O recebimento de obras sem “assistência de fiscal técnico” é cada vez mais uma atividade de risco, vejamos o que a “ABNT NBR 5671 Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura” diz sobre o recebimento de obras.

5.1.1 – é de responsabilidade do proprietário

g) receber o empreendimento, com assistência de fiscal técnico, se lhe for conveniente, constatada a inexistência de defeitos visíveis, antes de tomar posse, fornecendo o respectivo termo de recebimento;

e) exigir do executante a correção dos defeitos visíveis acusados na vistoria de recebimento do empreendimento;

f) recusar o empreendimento, quando não corrigidos adequadamente os defeitos visíveis apontados após a vistoria de recebimento do bem;

Exemplo real (adaptado):

Um síndico recebeu um empreendimento com área comum sem respaldo técnico. Alguns meses depois, parte da estrutura cedeu, descobriu-se graves problemas de acessibilidade, fachadas desplacando, vagas de garagens com medidas incorretas etc. Resultado? Ao síndico, processo por omissão dolosa, responsabilização cível pelos danos, risco de denúncia ao Ministério Público, e noites sem dormir.

Vejamos o que a Lei 10406/2002, Artigo 186 Código Cível diz a respeito de profissionais que agem por omissão, negligencia ou imprudência:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

E consequentemente o código penal, Lei 2848/1940, Artigo 132:

“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

A pergunta que fica é: o que poderia ter evitado tudo isso?

✔ Um laudo técnico em emitido por profissional habilitado e capacitado;

✔ Um documento que transferisse o peso da responsabilidade para a análise especializada, garantindo proteção jurídica ao síndico e transparência à gestão.

Como Engenheiro Civil com mais de 20 anos de experiência, perito judicial, vejo com muita frequência processos contra síndicos por negligência técnica, omissão voluntária ou imprudência, não é raro, é muito comum!

Portanto, não contratar profissionais habilitados e capacitados para o recebimento de obras pode se tornar inclusive DETENÇÃO, e com isso concluo, ser síndico exige coragem, muuuuita coragem. Eu mesmo nunca sou, apesar de inúmeros convites.

Quer conversar sobre um caso específico ou se antecipar a possíveis problemas?

Me envie uma mensagem direta. A melhor forma de resolver um conflito é evitá-lo com técnica e previsibilidade.

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