Marcelo Augusto Guerini Vallero
Perito Judicial Engenheiro Civil
O recebimento de obras sem “assistência de fiscal técnico” é cada vez mais uma atividade de risco, vejamos o que a “ABNT NBR 5671 Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura” diz sobre o recebimento de obras.
5.1.1 – é de responsabilidade do proprietário
g) receber o empreendimento, com assistência de fiscal técnico, se lhe for conveniente, constatada a inexistência de defeitos visíveis, antes de tomar posse, fornecendo o respectivo termo de recebimento;
e) exigir do executante a correção dos defeitos visíveis acusados na vistoria de recebimento do empreendimento;
f) recusar o empreendimento, quando não corrigidos adequadamente os defeitos visíveis apontados após a vistoria de recebimento do bem;
Exemplo real (adaptado):
Um síndico recebeu um empreendimento com área comum sem respaldo técnico. Alguns meses depois, parte da estrutura cedeu, descobriu-se graves problemas de acessibilidade, fachadas desplacando, vagas de garagens com medidas incorretas etc. Resultado? Ao síndico, processo por omissão dolosa, responsabilização cível pelos danos, risco de denúncia ao Ministério Público, e noites sem dormir.
Vejamos o que a Lei 10406/2002, Artigo 186 Código Cível diz a respeito de profissionais que agem por omissão, negligencia ou imprudência:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
E consequentemente o código penal, Lei 2848/1940, Artigo 132:
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
A pergunta que fica é: o que poderia ter evitado tudo isso?
✔ Um laudo técnico em emitido por profissional habilitado e capacitado;
✔ Um documento que transferisse o peso da responsabilidade para a análise especializada, garantindo proteção jurídica ao síndico e transparência à gestão.
Como Engenheiro Civil com mais de 20 anos de experiência, perito judicial, vejo com muita frequência processos contra síndicos por negligência técnica, omissão voluntária ou imprudência, não é raro, é muito comum!
Portanto, não contratar profissionais habilitados e capacitados para o recebimento de obras pode se tornar inclusive DETENÇÃO, e com isso concluo, ser síndico exige coragem, muuuuita coragem. Eu mesmo nunca sou, apesar de inúmeros convites.
Quer conversar sobre um caso específico ou se antecipar a possíveis problemas?
Me envie uma mensagem direta. A melhor forma de resolver um conflito é evitá-lo com técnica e previsibilidade.