Marcelo Augusto Guerini Vallero
Engenheiro Civil | Perito Judicial nomeado nos Tribunais de SC e PRAvaliações, perícias em desapropriações, vícios construtivos e laudos técnicos com fundamentação e responsabilidade
Hoje estou em diligência no município de Araucária/PR, avaliando um imóvel urbano que será desapropriado para a ampliação de uma escola pública.
Trata-se de uma casa simples, mas que carrega memórias, histórias e raízes. Um lar que, em breve, deixará de abrigar uma família para dar lugar à ampliação de um espaço educacional, voltado ao bem coletivo. Como perito judicial, minha missão é técnica — mas nunca apenas isso. Ela é também humana.
Nessas horas, entendo com ainda mais profundidade o que significa ser, de fato, um auxiliar da Justiça.
O Código de Processo Civil, no art. 156, define o perito como o profissional nomeado pelo juiz para esclarecer, com base em conhecimento técnico ou científico, fatos relevantes ao deslinde do processo. É um papel silencioso, imparcial, fundamentado. Mas acima de tudo, é um papel de confiança.
Ser nomeado por diversos magistrados nos estados do Paraná e de Santa Catarina é, para mim, uma honra que carrego com profundo senso de responsabilidade.
A imparcialidade do perito é a base do seu trabalho. A verdade técnica — bem demonstrada, transparente e isenta — é o que contribui para uma decisão judicial justa, especialmente em casos como o de hoje, que envolvem não apenas patrimônio, mas o direito à moradia versus o interesse público.
A Justiça precisa de bons olhos. De olhos que veem além dos números — que reconhecem o impacto de uma avaliação bem feita, de uma metodologia bem aplicada, de um laudo bem fundamentado. E é exatamente isso que me comprometo a entregar, em cada nomeação que recebo.
Porque a perícia não é uma formalidade — é um instrumento de equilíbrio. E a justa indenização não é apenas uma questão de valor — é uma questão de dignidade.