Perito de engenharia atuando como auxiliar da Justiça

O que significa ser auxiliar da Justiça?

Marcelo Augusto Guerini Vallero

Hoje estou em diligência pericial em Joinville/SC, para avaliar um imóvel urbano destinado à desapropriação para a ampliação de uma escola pública.

À primeira vista, trata-se de uma casa simples. Para quem viveu nela, porém, aquele imóvel representa memórias, histórias e raízes. Em breve, deixará de abrigar uma família para permitir a ampliação de um espaço educacional voltado ao interesse coletivo.

Nesse tipo de situação, minha missão como perito judicial é técnica. Preciso avaliar o imóvel, aplicar métodos reconhecidos e fundamentar minhas conclusões conforme a ABNT NBR 14653.

Mas a perícia nunca produz consequências apenas técnicas.

O valor apurado pode interferir diretamente na vida de uma família, na execução de uma obra pública e na solução de um conflito judicial. É nesse momento que compreendo, com ainda mais clareza, o que significa ser auxiliar da Justiça.

O perito judicial como auxiliar da Justiça

O artigo 156 do Código de Processo Civil prevê a nomeação de perito quando a prova de um fato depender de conhecimento técnico ou científico.

O perito judicial não atua para o autor nem para o réu. Sua função é oferecer ao juízo, às partes e à própria Justiça os elementos técnicos necessários para a compreensão do conflito.

Como engenheiro civil, sou nomeado principalmente em processos que envolvem:

Cada nomeação exige estudo do processo, definição precisa do objeto da perícia e identificação das questões que realmente dependem de conhecimento de engenharia.

O trabalho começa antes da diligência

Quando recebo uma nomeação, o primeiro passo é analisar o processo. Faço inicialmente uma leitura dinâmica dos autos nos seguintes pontos:

  • a petição inicial;
  • a contestação;
  • a decisão saneadora;
  • o objeto da perícia definido pelo juiz;
  • os fatos controvertidos;
  • os documentos apresentados;
  • os quesitos formulados;
  • os assistentes técnicos indicados;

Os quesitos são as perguntas que conduzem o trabalho do perito. É por meio delas que o juízo e as partes indicam quais pontos técnicos precisam ser esclarecidos.

Na prática, percebo que essa etapa exige cuidado. O advogado conhece profundamente o processo e a estratégia jurídica, mas nem sempre domina aspectos específicos da engenharia, como avaliação de imóveis, estruturas, instalações, manifestações patológicas ou métodos de inspeção.

Por isso, sempre recomendo que os quesitos de engenharia sejam elaborados ou, ao menos, revisados por um assistente técnico. Uma pergunta mal formulada deixa de investigar justamente o ponto mais importante ou ampliar desnecessariamente o objeto da perícia, aumentando o custo e tornando o trabalho mais extenso do que deveria.

Quando as partes ainda não apresentaram quesitos, peticiono ao juízo para que sejam intimadas a formulá-los antes do prosseguimento da perícia.

O que acontece com quesitos impertinentes?

Nem toda pergunta apresentada deve ser respondida pelo engenheiro.

Quesitos jurídicos, subjetivos ou estranhos à especialidade técnica não pertencem ao campo de atuação do perito. O artigo 470 do CPC permite que o juiz indefira quesitos impertinentes.

Quando identifico um quesito que amplia indevidamente o objeto da perícia, aumenta o escopo do trabalho e, consequentemente, os honorários, elaboro uma petição específica ao juízo. Nela, explico tecnicamente por que aquela pergunta ultrapassa os limites da nomeação e requeiro seu indeferimento. Explico tecnicamente por que aquele quesito exigiria trabalho adicional, e requeiro ao juiz o seu indeferimento.

O artigo 473, § 2º, do CPC também impede que o perito ultrapasse os limites de sua designação ou apresente opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico.

Para advogados que precisam formular quesitos, acompanhar diligências ou analisar um laudo, a Vallero Engenharia presta serviço de assistência técnica pericial em engenharia.

Precisa de apoio técnico em um processo judicial?

Solicite uma análise do caso antes da elaboração dos quesitos ou da realização da diligência.

Falar com um engenheiro

A proposta de honorários periciais

Depois de compreender o objeto da perícia e encerrado o prazo concedido às partes para a apresentação dos quesitos, elaboro e apresento minha proposta de honorários ao juízo.

O valor considera, entre outros fatores:

  • a complexidade do processo;
  • a quantidade e a extensão dos quesitos;
  • os documentos que deverão ser examinados;
  • o número de diligências;
  • os deslocamentos;
  • os ensaios e equipamentos necessários;
  • a necessidade de esclarecimentos posteriores.

Quando a perícia é especialmente complexa, já informo na proposta o prazo necessário para a elaboração do laudo. Prefiro estabelecer uma previsão realista desde o início a assumir um prazo incompatível com a profundidade que o trabalho exige.

É também nessa fase que, muitas vezes, surgem as impugnações aos honorários. Algumas são compreensíveis: as partes procuram controlar os custos do processo. Outras revelam desconhecimento sobre tudo o que existe por trás de uma perícia — leitura e estudo dos autos, análise dos quesitos, diligência, medições, ensaios, exame de documentos, elaboração do laudo, fundamentação das conclusões e, posteriormente, resposta às próprias impugnações infundadas e aos pedidos de esclarecimento.

Há ainda situações em que a tentativa de reduzir excessivamente os honorários busca enfraquecer a própria prova técnica. Ao inviabilizar a atuação de um profissional experiente, abre-se espaço para uma perícia superficial, frágil ou inconclusiva — resultado que pode favorecer justamente quem não tem interesse em um esclarecimento técnico preciso.

É isso que venho observando na prática: impugnações indevidas e desproporcionais têm afastado bons profissionais do mercado pericial. Uma perícia complexa exige tempo, experiência, responsabilidade e independência. Quando a remuneração é incompatível com esse trabalho, profissionais qualificados deixam de aceitar nomeações, abrindo espaço para laudos frágeis ou insuficientemente fundamentados.

Analiso cada impugnação e explico ao juízo a composição do valor. Não aceito reduzir os honorários quando isso compromete a qualidade e a responsabilidade exigidas pelo trabalho.

O juiz pode acolher a proposta, arbitrar outro valor ou solicitar esclarecimentos adicionais. Depois disso, verifico se aceito o valor fixado.

Em algumas situações, conforme minha disponibilidade, aceito trabalhos com remuneração reduzida, especialmente em processos abrangidos pela assistência judiciária gratuita. Encaro essa atuação como uma contribuição social ao país, inclusive por ter tido a oportunidade de estudar em uma universidade pública.

Essa decisão é tomada caso a caso, considerando a complexidade da perícia e a possibilidade real de executar um trabalho técnico, responsável e bem fundamentado.

A solicitação dos documentos técnicos

Depois da aprovação dos honorários, verifico quais documentos ainda são necessários.

O artigo 473, § 3º, do CPC permite que o perito solicite documentos em poder das partes, de terceiros ou de repartições públicas e utilize os elementos necessários para instruir o laudo.

Conforme o caso, podem ser solicitados:

  • projetos arquitetônicos e complementares;
  • ARTs e RRTs;
  • memoriais descritivos;
  • plantas e levantamentos;
  • matrículas imobiliárias;
  • alvarás e documentos municipais;
  • manuais de uso, operação e manutenção;
  • registros de reformas;
  • fotografias e documentos técnicos anteriores.

A ausência desses documentos é muito relevante. Quando isso ocorre, registro a falta em petição antes da realização da perícia e volto a consigná-la no laudo pericial, explicando de que forma essa ausência limita, condiciona ou influencia a análise técnica e as conclusões apresentadas.

O agendamento da diligência

Após a definição dos honorários e a solicitação dos documentos, é marcada a diligência.

Na minha prática profissional, procuro realizar o agendamento com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que partes, advogados e assistentes técnicos se organizem.

A data e o local são informados ao juízo para que os interessados sejam intimados. Esse procedimento está relacionado ao artigo 474 do CPC, segundo o qual as partes devem ter ciência da data e do local definidos para o início da produção da prova pericial.

A presença do assistente técnico é importante porque permite acompanhar os procedimentos, apresentar observações técnicas e verificar se o objeto da perícia está sendo devidamente examinado.

Como funciona uma diligência pericial?

No horário designado, costumo aguardar no máximo 15 minutos pela chegada dos participantes.

No início da diligência, elaboro a ata pericial, registrando:

  • data, horário e local;
  • nome e qualificação dos presentes;
  • número do processo;
  • representantes das partes;
  • assistentes técnicos;
  • ocorrências relevantes;
  • procedimentos realizados.

Depois, inicia-se o exame técnico propriamente dito.

Conforme o objeto da perícia, são feitas:

  • inspeções visuais;
  • fotografias;
  • medições;
  • levantamentos;
  • verificação de sistemas construtivos;
  • análise de manifestações patológicas;
  • ensaios predominantemente não destrutivos.
  • Levantamento topográfico;
  • ou conforme o objeto da perícia.

Os equipamentos e ensaios relevantes são previamente considerados na proposta de honorários.

Em casos de vícios construtivos, por exemplo, podem ser utilizados equipamentos como drone, câmera termográfica, medidor de umidade, pacômetro, inclinômetro, nível a laser e trena digital, entre outros recursos destinados a verificar as condições dos elementos construtivos e identificar indícios relacionados à origem do problema.

Perito judicial e assistente técnico não exercem a mesma função

O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade. Seu compromisso é apresentar uma análise tecnicamente fundamentada, independentemente de qual parte será favorecida pela conclusão.

O assistente técnico é escolhido e contratado por uma das partes. Pode:

  • ajudar na formulação dos quesitos;
  • acompanhar a diligência;
  • examinar os procedimentos realizados;
  • analisar o laudo judicial;
  • apresentar parecer técnico;
  • auxiliar o advogado na compreensão da prova.

Embora atue vinculado à parte que o contratou, o assistente continua sujeito aos deveres técnicos e éticos da profissão.

Divergências metodológicas são legítimas. Um engenheiro pode discordar do método, dos dados ou das conclusões de outro profissional, desde que apresente fundamentação técnica.

O que não é aceitável é a distorção consciente dos fatos.

Quando recebo pareceres com afirmações falsas ou incompatíveis com os elementos técnicos do processo, esclareço que engenheiros devem respeitar o Código de Ética Profissional e estão sujeitos à fiscalização do sistema Confea/Crea.

Caso um profissional apresente informações deliberadamente falsas, sua conduta pode ser comunicada ao CREA competente. A partir desse esclarecimento, normalmente a discussão retorna ao campo técnico, no qual deve permanecer.

Advogado: sua estratégia processual depende de uma questão de engenharia?

A assistência técnica pericial pode abranger a elaboração de quesitos, o acompanhamento da diligência, a análise do laudo e a produção de parecer técnico.

Como elaboro o laudo pericial

A diligência é apenas uma parte do trabalho. Depois dela, começa a elaboração do laudo.

De forma resumida, o artigo 473 do CPC determina que o laudo contenha:

  1. exposição do objeto da perícia;
  2. análise técnica ou científica;
  3. indicação e explicação do método utilizado;
  4. respostas conclusivas aos quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público (apenas técnicos)
  5. Nos termos do art. 473, § 2º, do CPC, o perito não pode ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico. Por isso, quesitos jurídicos, subjetivos ou estranhos à engenharia não são respondidos, com a devida justificativa ao juízo.

A fundamentação deve ser apresentada em linguagem simples, coerente e compreensível, demonstrando de forma lógica como as conclusões foram alcançadas, sempre com base nas normas técnicas aplicáveis e em literatura especializada reconhecida.

Em meus trabalhos, as conclusões são sempre fundamentadas em normas técnicas aplicáveis e em literatura especializada reconhecida.

Nas avaliações de imóveis, utilizo as metodologias previstas na série ABNT NBR 14653.

Em perícias envolvendo vícios construtivos, usucapião e outros conflitos da engenharia civil, uma das principais referências é a ABNT NBR 13752, além de diversas normas relacionadas aos sistemas examinados, como:

  • ABNT NBR 13749 — revestimentos de paredes e tetos com argamassas;
  • ABNT NBR 5626 — sistemas prediais de água fria e água quente;
  • ABNT NBR 8160 — sistemas prediais de esgoto sanitário;
  • ABNT NBR 9574 — execução de impermeabilização;
  • ABNT NBR 6118 — estruturas de concreto.
  • ABNT NBR 13133 – execução de levantamentos topográficos.

Essas são apenas algumas referências. Muitas outras normas podem ser necessárias conforme o sistema construtivo, a manifestação encontrada e o objeto definido pelo juízo.

Para conhecer a atuação da Vallero Engenharia nessa área, consulte:

O que acontece depois da apresentação do laudo?

A apresentação do laudo não encerra imediatamente a prova pericial.

Nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, os assistentes técnicos podem apresentar seus pareceres.

Podem surgir:

  • concordâncias;
  • impugnações;
  • pedidos de esclarecimento;
  • pareceres dos assistentes;
  • questionamentos sobre o método ou as conclusões.

Os quesitos suplementares que ultrapassam os limites técnicos da nomeação, envolvem matéria jurídica ou criam uma nova área de investigação não contemplada na proposta de honorários não são respondidos. Nesses casos, explico tecnicamente a razão ao juízo.

O juiz, por sua vez, não é obrigado a seguir automaticamente a conclusão pericial. Conforme o art. 479 do CPC, deve analisar a prova e indicar os motivos pelos quais acolheu ou afastou as conclusões do laudo, considerando especialmente o método utilizado.

Na minha experiência profissional, porém, isso nunca ocorreu: os laudos que apresentei foram considerados pelo juízo sem rejeição das conclusões técnicas.

Isso demonstra por que o laudo precisa ser claro, verificável e tecnicamente fundamentado.

Afinal, o que significa ser auxiliar da Justiça?

Ser auxiliar da Justiça não significa decidir quem deve vencer o processo.

Significa entregar ao juízo, às partes e à própria Justiça uma análise técnica independente, compreensível e fundamentada, capaz de contribuir para uma decisão segura.

Na desapropriação, isso pode significar oferecer bases confiáveis para a definição de uma indenização justa.

Em um processo sobre vícios construtivos, significa identificar a origem de uma infiltração, fissura, falha estrutural ou deficiência de impermeabilização.

No usucapião, envolve a análise técnica da área, das construções, dos limites e dos demais elementos definidos pelo juízo.

A sensibilidade humana não substitui a técnica. Mas a técnica também não pode ignorar que suas conclusões afetam patrimônios, famílias, empresas e interesses coletivos.

É esse equilíbrio que procuro entregar em cada nomeação recebida.

Marcelo Augusto Guerini Vallero

Engenheiro Civil | Perito Judicial nomeado nos Tribunais de Santa Catarina e do Paraná

Atuação em avaliações de imóveis, desapropriações, usucapião, vícios construtivos, inspeções e laudos técnicos, com fundamentação, independência e responsabilidade profissional.

A Vallero Engenharia atende Joinville e demais cidades da região, com atuação entre Itapema e Joinville, conforme a natureza e a viabilidade técnica da demanda.

Precisa de avaliação de imóvel, assistência técnica ou laudo de engenharia?

Fale diretamente com um engenheiro e apresente o seu caso para uma análise inicial.

Solicitar análise inicial

Perguntas frequentes

O que faz um perito judicial de engenharia?

O perito judicial analisa questões técnicas que dependem de conhecimento de engenharia, realiza diligências, examina documentos, aplica métodos reconhecidos e apresenta um laudo para auxiliar o juiz e as partes.

Qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve atuar com imparcialidade. O assistente técnico é contratado por uma das partes para formular quesitos, acompanhar a perícia, analisar o laudo e apresentar parecer.

Quem deve elaborar os quesitos de engenharia?

Os quesitos podem ser apresentados pelos advogados, mas é recomendável que sejam elaborados ou revisados por um engenheiro assistente técnico, evitando perguntas inadequadas ou que ampliem desnecessariamente a perícia.

O perito pode pedir o indeferimento de um quesito?

Sim. Quando o quesito é impertinente, jurídico, subjetivo ou ultrapassa o objeto técnico da perícia, o perito pode explicar a questão ao juízo e requerer seu indeferimento.

Como são definidos os honorários periciais?

Os honorários consideram a complexidade do processo, os quesitos, os documentos, as diligências, os deslocamentos, os ensaios e os equipamentos necessários. O valor pode ser analisado e arbitrado pelo juiz.

Como funciona uma diligência pericial?

A diligência começa com a identificação dos presentes e o registro da ata pericial. Depois são realizadas inspeções, fotografias, medições e os ensaios necessários ao objeto da perícia.

O que deve conter um laudo pericial de engenharia?

O laudo deve apresentar o objeto, a análise técnica, o método utilizado, a fundamentação e as respostas conclusivas aos quesitos técnicos, em linguagem clara e coerente.

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não. O juiz analisa o laudo junto com as demais provas e deve explicar por que acolheu ou rejeitou suas conclusões, considerando especialmente o método utilizado.


Gostou deste artigo? Avalie a Vallero Engenharia

Sua avaliação ajuda advogados, proprietários, empresas e condomínios a conhecerem nosso trabalho técnico.

Nossos Artigos

Imagem sobre inspeção predial com prédio ao fundo, símbolo de manutenção e símbolo de laudo técnico

Inspeção Predial não é Manutenção Predial: entenda a diferença

Escrito por Marcelo Augusto Guerini Vallero, 10/07/2026 — engenheiro civil, pós-graduado pela The Hague University of Applied Sciences, perito judicial e especialista em inspeção predial e engenharia diagnóstica. Inspeção predial e manutenção predial são atividades distintas, embora frequentemente confundidas. A inspeção predial avalia o desempenho e a condição global da

Leia mais »
Vistoria cautelar de vizinhança para prevenção de danos e segurança jurídica em obras

Laudo Cautelar de Vizinhança: Como Proteger a Obra Antes do Início dos Serviços

Escrito por Marcelo Augusto Guerini Vallero, engenheiro civil, perito judicial e especialista em engenharia diagnóstica. O início de uma obra próxima a residências, edifícios, estabelecimentos comerciais ou outros imóveis pode gerar uma preocupação legítima: futuras reclamações envolvendo trincas, fissuras, infiltrações, deformações ou danos supostamente provocados pela construção. Essa preocupação não

Leia mais »