Advogar com excelência exige, cada vez mais, fundamentação técnica sólida — especialmente em áreas como o Direito de Família, Sucessões, Imobiliário e Cível.
E é exatamente aí que entra o papel do perito engenheiro civil.
Em inventários, divórcios, ações de partilha ou para pagamento de dívidas, atribuir o valor correto aos bens imóveis é essencial. Porém, essa não é uma tarefa que deve ser baseada apenas em “achismos” ou pareceres genéricos.
Uma avaliação feita por engenheiro civil habilitado, capacitado e com especialização, com base nas normas da ABNT (NBR 14.653-1, 2 ) é imprescindível. Deve-se seguir critérios técnicos objetivos, cálculos matemáticos e modelos estatísticos de regressão, eliminando margens de subjetividade e trazendo segurança jurídica real à causa.
Não se trata de uma simples estimativa- comumente utilizada por outros profissionais do setor imobiliário — que, embora conhecedores do mercado, não estão habilitados a aplicar metodologias normatizadas segundo a ABNT – NBR.
Um laudo técnico pericial de avaliações de imóveis agrega valor às petições, reforça a credibilidade dos pedidos e pode ser determinante para o sucesso da tese jurídica do advogado. Corrobora o artigo 472 do CPC:
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Além disso, em casos envolvendo avaliações de imóveis com manifestações patológicas ou vícios construtivos, o engenheiro civil é o unico que pode identificar tecnicamente as falhas, anomalias, caso fortuitos ou de força maior, para estimar custos de reparo e atribuir responsabilidades (nexo causal) com base em normas técnicas e jurisprudência consolidada.
O resultado?
O advogado que conta com esse lastro técnico robusto conquista respeito no processo, fala com autoridade e antecipa cenários com precisão — tornando sua atuação não apenas jurídica, mas estratégica, com grandes chances de ganho de causa embasado no artigo 472 do CPC.
Advogados(as), contem com profissionais que dominam a linguagem técnica, conhecem os requisitos normativos e sabem como transformar dados em argumentos de peso.
Se você atua em Direito Imobiliário, de Família, Sucessões ou Cível, o apoio de um engenheiro civil habilitado, capacitado e com especializações é fundamental para o sucesso de sua tese!
Marcelo Augusto Vallero, engenheiro civil, perito judicial, especialista em avaliações e perícias de engenharia.