Quando o assunto é valor de um imóvel, muitas pessoas ainda confundem dois conceitos muito diferentes: opinião de valor mercado e laudo técnico de avaliação. Essa confusão é perigosa — e pode custar caro.
O que diz as Lei dos Corretores de Imóveis:
A Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, estabelece no art. 3º:
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
Ou seja: o corretor pode opinar sobre valores de mercado para auxiliar na negociação, mas não possui competência técnica nem legal para elaborar um laudo de avaliação com validade jurídica.
O que diz a Lei para engenheiros e arquitetos
A Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, estabelece no art. 7º, alínea “c” que compete a esses profissionais:
“Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.”
Isso significa que somente engenheiros e arquitetos habilitados têm competência legal para avaliar tecnicamente um imóvel, seguindo normas técnicas, realizando vistorias e assinando o laudo com responsabilidade profissional registrada no CREA ou CAU.
O que é um laudo de avaliação e quem pode emitir
De acordo com a ABNT NBR 14653 – Avaliação de Bens Imóveis, o laudo de avaliação é um documento técnico-científico que:
- É elaborado exclusivamente por engenheiros ou arquitetos habilitados;
- Baseia-se em vistoria técnica para caracterizar o bem;
- Necessita-se de conhecimentos em estruturas, elementos construtivos, impermeabilizações, sistemas hidrosanitarios, sistemas elétricos,etc..
- Atendem as fundamentações da Norma, sao auditáveis, possuem imparcialidade e critérios de governança e compliance.
- Utiliza metodologias reconhecidas para determinar o valor;
- É assinado com responsabilidade técnica (CREA ou CAU).
Esse documento é aceito por bancos, tribunais e órgãos públicos — e é o único que garante segurança jurídica para compra, venda, partilha, inventários, financiamentos e litígios.
Os riscos de usar avaliações informais
Muitas negociações e processos judiciais fracassam por causa de avaliações sem validade técnica, sem fundamentação, sem documento normativo. Uma estimativa mal fundamentada pode gerar:
- Perda patrimonial significativa;
- Contestação judicial;
- Recusa em financiamentos;
- Problemas em inventários e partilhas.
Por que contratar um profissional habilitado
Um laudo elaborado por engenheiro ou arquiteto garante:
- Segurança jurídica — amparo legal em qualquer instância;
- Precisão técnica — métodos de avaliação compatíveis com a realidade do mercado;
- Proteção patrimonial — evita prejuízos causados por avaliações incorretas;
- Credibilidade — aceito por instituições financeiras e órgãos públicos.
Conclusão:
Quando se trata de avaliar um imóvel, lembre-se: opinião não substitui laudo.
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