Som Cavo: Nem todo descolamento de revestimento é vício construtivo — O que diz a Norma.

Escrito por Marcelo Augusto Guerini Vallero, 31/11/2025, engenheiro civil, pós graduado pela The Hague University of Applied Sciences, perito judicial e especialista em engenharia diagnóstica.

O som cavo em revestimentos cerâmicos continua sendo uma das manifestações patológicas mais mal interpretadas na engenharia diagnóstica. Em vistorias, inspeções prediais, perícias e acompanhamentos técnicos, é comum que proprietários, síndicos, advogados e até profissionais da construção associem qualquer som cavo à ideia de vício construtivo. Contudo, essa conclusão nem sempre encontra respaldo técnico ou normativo.

A ABNT NBR 15575-4, item 7.2.2.3 — Norma de Desempenho — estabelece limites claros para o que pode ou não ser considerado manifestação patológica. E aqui está o ponto-chave: a simples presença de som cavo não significa, automaticamente, que há uma anomalia.

O que diz a norma?

PAREDES INTERNAS – Permitidos descolamentos localizados desde que:  

• não haja risco de projeção;  

• não haja descontinuidade funcional;  

• a área individual não ultrapasse 0,15 m²;  

• o total não exceda 15% da parede analisada.

FACHADAS – Permitidos descolamentos localizados desde que:  

• não haja risco de projeção;  

• não haja descontinuidade;  

• a área individual não ultrapasse 0,10 m²;  

• o total não exceda 5% do pano de fachada.

Portanto, som cavo isolado — quando dentro desses limites — NÃO é vício construtivo! Ele está tecnicamente amparado pela norma e não representa, por si só, falha executiva ou risco ao usuário.

Por que isso importa?

Porque grande parte dos conflitos entre consumidores, construtoras e profissionais nasce justamente da interpretação equivocada sobre o tema. Muitos processos judiciais são baseados em alegações de vício construtivo que, sob análise técnica, não configuram defeito segundo a norma.

A engenharia diagnóstica não trabalha com achismos — trabalha com critérios, limites, riscos e desempenho. A maturidade técnica está em diferenciar: – o que é manifestação tolerável, – do que é anomalia, – e do que efetivamente compromete segurança, funcionalidade e durabilidade.

Nem todo som cavo está fora dos limites permitidos em norma. Nem toda irregularidade precisa de intervenção. E nem todo descolamento representa falha construtiva.

Diagnosticar corretamente é proteger o usuário, o patrimônio e a engenharia como ciência.

Para avaliações técnicas, perícias, inspeções e entregas de obra, conte com a Vallero Engenharia — referência em engenharia diagnóstica baseada em normas, métodos e precisão técnica.ento — é que o som cavo pode ser classificado como vício.

A engenharia diagnóstica exige objetividade, análise criteriosa e interpretação fundamentada. Nem todo som cavo é defeito; nem toda manifestação deve ser tratada como manifestação patológica. É necessário diferenciar o que é tolerável do que é realmente prejudicial, sempre à luz da norma de desempenho.

Concluir que todo som cavo é vício construtivo é ignorar a própria ABNT NBR 15575 e comprometer a qualidade do diagnóstico técnico. A maturidade da engenharia diagnóstica está justamente em compreender que desempenho não é sinônimo de perfeição, mas de atender aos requisitos mínimos de segurança, habitabilidade e durabilidade.

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