Engenheiro realizando ensaio de percussão para verificar som cavo e possível descolamento de revestimento

Som Cavo: Nem todo descolamento de revestimento é vício construtivo — O que diz a Norma.

Escrito por Marcelo Augusto Guerini Vallero, engenheiro civil, pós-graduado pela The Hague University of Applied Sciences, perito judicial e especialista em engenharia diagnóstica. Publicado em 30/11/2025 e revisado em 06/07/2026.

O som cavo em revestimentos é uma das manifestações patológicas mais mal interpretadas na engenharia diagnóstica. Em vistorias, inspeções prediais, perícias e acompanhamentos técnicos, é comum que proprietários, síndicos, advogados e até profissionais da construção associem qualquer som cavo à ideia de vício construtivo.

Essa conclusão, porém, nem sempre encontra respaldo técnico ou normativo.

Este artigo trata especificamente do som cavo em revestimentos aplicados a paredes internas e fachadas, no contexto da ABNT NBR 15575-4, norma de desempenho aplicável aos sistemas de vedações verticais internas e externas, especialmente o item 7.2.2.3, que trata da verificação de campo desses sistemas.

Para pisos cerâmicos assentados com argamassa colante, a análise normativa é diferente. Nesse caso, a referência principal é a ABNT NBR 13753, que trata do revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e argamassa colante. Por isso, os limites da NBR 15575-4 não devem ser transportados automaticamente para pisos.

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O que é som cavo?

O som cavo é identificado por percussão, quando o revestimento apresenta uma resposta sonora diferente da esperada, associada à perda, falha ou deficiência de aderência entre o revestimento e sua base.

Na prática, ele indica falha de aderência ou perda parcial de contato entre o revestimento e sua base.

Mas a simples identificação de som cavo não encerra o diagnóstico. A análise técnica deve considerar:

  • o tipo de sistema analisado;
  • o local da manifestação;
  • a extensão da área afetada;
  • a existência de descontinuidades;
  • o risco de projeção de material;
  • o desempenho esperado;
  • a norma aplicável ao caso concreto.

O que diz a NBR 15575-4, item 7.2.2.3?

A ABNT NBR 15575-4, item 7.2.2.3, trata da verificação de campo para avaliar o funcionamento dos componentes dos sistemas de vedações verticais internas e externas.

A norma prevê que determinadas ocorrências de fissuras ou descolamentos “podem ser consideradas toleráveis”, desde que atendam às características previstas conforme o local de aparecimento.

Isso é importante: a norma não afirma que todo som cavo é defeito, nem que todo som cavo é vício construtivo. Ela estabelece critérios de tolerabilidade para determinados descolamentos localizados em sistemas verticais.

Som cavo em paredes internas: o que a norma tolera (SVVI)

Nos sistemas de vedação vertical interna — SVVI — ou nas faces internas de sistema de vedação vertical externa — SVVE —, a NBR 15575-4 admite descolamentos localizados de revestimentos, detectáveis visualmente ou por exame de percussão, desde que, cumulativamente:

  • não impliquem descontinuidades;
  • não gerem risco de projeção de material;
  • não ultrapassem área individual de 0,15 m²;
  • não ultrapassem área total correspondente a 15% do elemento em análise.

Portanto, em SVVI ou nas faces internas de SVVE, o som cavo localizado pode ser considerado tolerável quando respeita esses limites e condições.

O ponto técnico central é este: a norma trabalha com desempenho, limites, extensão e risco, não com a ideia de perfeição absoluta da superfície.

Som cavo em fachadas: limites mais rigorosos (SVVE)

Nas fachadas ou sistemas de vedação vertical externa — SVVE —, a análise é mais rigorosa.

A NBR 15575-4 admite descolamentos localizados de revestimentos, detectáveis visualmente ou por exame de percussão, desde que, cumulativamente:

  • não impliquem descontinuidades;
  • não gerem risco de projeção de material;
  • não ultrapassem área individual de 0,10 m²;
  • não ultrapassem área total correspondente a 5% do pano de fachada em análise.

A diferença de tratamento é relevante porque, em fachadas, eventual desprendimento de revestimento pode gerar risco a usuários, pedestres, veículos e áreas comuns.

Por isso, embora a norma admita limites específicos, a avaliação em fachadas exige maior cautela técnica.

Quando o som cavo é não conformidade e quando pode ser vício construtivo?

Em sistemas de vedação vertical interna — SVVI —, faces internas de SVVE e fachadas, o som cavo localizado, quando atende cumulativamente aos limites da ABNT NBR 15575-4, item 7.2.2.3, sem descontinuidades e sem risco de projeção de material, pode ser considerado tolerável pela norma e não deve ser automaticamente classificado como não conformidade ou vício construtivo.

Quando o som cavo ultrapassa os limites de tolerância previstos na norma, ou quando está associado a descontinuidades ou risco de projeção de material, passa a configurar não conformidade técnica.

Mas isso ainda não significa, automaticamente, que exista vício construtivo.

Para que o som cavo seja classificado como vício construtivo, nos termos da ABNT NBR 13752, item 3.39, não basta a sua simples constatação nem a simples superação dos limites de tolerância. É necessário verificar se há anomalia ou falha com origem associada a projeto, especificação de materiais ou execução, seja capaz de “afetar o desempenho do sistema ou torná-lo inadequado ao fim a que se destina”. Por isso, a análise deve envolver:

  • extensão da manifestação;
  • localização;
  • risco ao usuário;
  • comprometimento do uso ou do desempenho;
  • segurança;
  • durabilidade;
  • necessidade de intervenção;
  • norma aplicável ao sistema analisado.

Portanto, a conclusão técnica não deve ser baseada apenas no som percebido na percussão, mas no conjunto dos critérios normativos e de desempenho.

Cuidado: a análise de piso cerâmico é diferente

Os limites da NBR 15575-4, item 7.2.2.3, tratados neste artigo, dizem respeito a sistemas de vedações verticais internas e externas.

Eles não devem ser transportados automaticamente para pisos.

No caso de piso cerâmico com som cavo, especialmente quando assentado com argamassa colante, a análise deve considerar a ABNT NBR 13753, norma específica para revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e argamassa colante. Também devem ser avaliadas a extensão da falha, a localização, o risco de quebra, o uso do ambiente e o desempenho esperado.

Em pisos, o som cavo indica não conformidade executiva e deve ser analisado conforme o sistema construtivo e as condições concretas do caso.

Em breve: leia também nosso guia completo — “Piso oco e som cavo: quando é não conformidade e quando vira vício construtivo?”

Por que essa distinção importa?

Essa distinção é essencial em diferentes contextos técnicos, como vistoria de imóvel novo, inspeções prediais e assistência técnica pericial.

Muitos conflitos entre consumidores, construtoras, condomínios e profissionais da construção surgem da interpretação equivocada do som cavo.

De um lado, há casos em que a manifestação está dentro dos limites normativos e não compromete o desempenho. De outro, há situações em que o descolamento é extenso, oferece risco, compromete a segurança ou exige reparo.

A engenharia diagnóstica não trabalha com achismos. Trabalha com critérios, limites, risco, desempenho e método.

Para casos em áreas comuns, fachadas, condomínios ou edificações com manifestações recorrentes, a avaliação pode exigir um laudo de inspeção predial.

Quando o som cavo pode indicar problema relevante?

O som cavo exige atenção técnica quando:

  • ultrapassa os limites normativos aplicáveis;
  • aparece em grande extensão;
  • ocorre quando tem risco de queda de revestimento;
  • gera descontinuidades;
  • está associado a fissuras que ultrapassem os critérios de tolerância, movimentação do revestimento ou destacamento;
  • compromete segurança, durabilidade ou uso;
  • aparece em áreas comuns de circulação;
  • gera conflito técnico, condominial ou judicial.

Nesses casos, a avaliação deve ser feita por profissional habilitado, com registro da extensão, localização, método de inspeção e conclusão fundamentada. Em obras em andamento, esse controle pode ser complementado por fiscalização e acompanhamento técnico de obras.

Nem todo som cavo é defeito, mas todo som cavo precisa ser interpretado

A maturidade técnica está em diferenciar:

  • manifestação tolerável;
  • não conformidade;
  • vício construtivo;

Concluir que todo som cavo é vício construtivo pode ser tão equivocado quanto afirmar que todo som cavo é irrelevante.

A resposta depende da norma aplicável, do sistema analisado, da extensão da manifestação e do impacto sobre o desempenho.

Conclusão

Em sistemas de vedação vertical interna — SVVI —, faces internas de SVVE e fachadas, a NBR 15575-4, item 7.2.2.3, admite determinados descolamentos localizados de revestimentos como toleráveis, desde que observados os limites de área, a ausência de descontinuidades e a inexistência de risco de projeção de material.

Por isso, o som cavo localizado, quando atende cumulativamente aos critérios de tolerância da NBR 15575-4 — limites de área, ausência de descontinuidades e ausência de risco de projeção de material —, não deve ser automaticamente classificado como não conformidade ou vício construtivo

Mas essa conclusão não pode ser generalizada para todos os sistemas construtivos. Em pisos cerâmicos, a análise é diferente e deve observar a ABNT NBR 13753, norma específica para revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e argamassa colante, além do desempenho, do risco, do uso, da extensão e da localização da manifestação

A engenharia diagnóstica exige objetividade, análise criteriosa e interpretação fundamentada. Quando atende aos critérios de tolerância aplicáveis, o som cavo localizado não deve ser automaticamente tratado como não conformidade ou vício construtivo. Mas todo som cavo relevante deve ser analisado com método.

Para casos de som cavo, descolamento de revestimento, inspeções prediais e assistência técnica pericial, a Vallero Engenharia oferece consultoria e avaliação técnica com base em normas e método.

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