Por Marcelo Vallero – Engenheiro Civil Perito com mais de 18 anos de experiência
A aquisição de um imóvel, especialmente na planta, representa um marco na vida de qualquer pessoa. Porém, o que deveria ser um sonho pode se transformar em frustração quando a entrega atrasa ou quando o imóvel é entregue com vícios ocultos, pendências documentais ou áreas comuns inacabadas.
É nesse momento que muitos consumidores decidem buscar seus direitos judicialmente — o que é justo. Mas há um detalhe fundamental que muitas vezes passa despercebido: não basta alegar — é preciso provar.
O que a lei exige?
O Código de Processo Civil estabelece claramente no art. 373, inciso I:
“Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito.”
Isso significa que quem entra com a ação deve comprovar, tecnicamente, as irregularidades alegadas. O juiz decide com base em provas — não em percepções ou suposições.
É aqui que entra a atuação estratégica do engenheiro civil especialista em engenharia diagnóstica. A prova técnica é muitas vezes decisiva para o êxito da ação judicial.
Um laudo bem estruturado pode identificar:
- Vícios ocultos que afetam a estabilidade e ou solidez do imóvel
- Questões de habitabilidade
- Ausência de habite-se ou AVCB
- Infiltrações, fissuras e ou trinca estruturais, recalques diferenciais de solo e outros problemas construtivos
- Prejuízos financeiros mensuráveis (como lucros cessantes)
- Falhas em áreas comuns ou instalações inacabadas (quando prédio)
Por que isso é tão relevante?
Porque é comum que consumidores cheguem ao Judiciário apenas com fotos amadoras ou relatos verbais. Nesses casos, a ação corre alto risco de improcedência por ausência de provas técnicas.
Um laudo técnico deve:
· Respaldar pedidos de indenização Fundar a tese para resolução contratual Servir como instrumento de negociação extrajudicial Identificar responsabilidades técnicas do construtor
· Tudo isso muito bem fundamentado, em Normas e literaturas nacionais e internacionais
Mostrarei um exemplo prático:
O de um consumidor que comprou um imóvel em 2020 com promessa de entrega em 2022. Em 2025, ele ainda não conseguiu registrar o imóvel por falta do habite-se. Além disso, após a mudança, começou a notar infiltrações, mofo e má vedação de janelas.
Esse consumidor pode sim acionar a Justiça — mas deve começar reunindo provas técnicas, e não apenas a frustração ou indignação.
Atuando há mais de 20 anos no setor construtivo, como Engenheiro Civil, como perito, meu conselho para você que está passando por esse tipo de situação, prepare-se:
- Contratando um engenheiro civil especialista em engenharia diagóstica para vistoria técnica do imóvel
- Documentando com fotos e relatórios estruturados, contrato, manual do proprietário e ou do sindico, cronograma de obra, comunicações com a construtora, etc
- Não assine aditivos sem orientação técnica e jurídica prévia
Para concluir: Em uma era onde a judicialização das relações de consumo é cada vez mais comum, a qualidade da prova técnica é o que separa o êxito do fracasso processual.
Com mais de 20 anos de experiência em construção civil e perícias técnicas, coloco minha expertise a serviço da verdade técnica — e, consequentemente, da Justiça.
Fale comigo se você ou seu cliente precisa de um laudo técnico sólido antes de entrar com ação: 47-997619758




