O som cavo em revestimentos cerâmicos continua sendo uma das manifestações patológicas mais mal interpretadas na engenharia diagnóstica. Em vistorias, inspeções prediais, perícias e acompanhamentos técnicos, é comum que proprietários, síndicos, advogados e até profissionais da construção associem qualquer som cavo à ideia de vício construtivo. Contudo, essa conclusão nem sempre encontra respaldo técnico ou normativo.
A ABNT NBR 15575-4, item 7.2.2.3 — Norma de Desempenho — estabelece limites claros para o que pode ou não ser considerado manifestação patológica. E aqui está o ponto-chave: a simples presença de som cavo não significa, automaticamente, que há uma anomalia.
O que diz a norma?
PAREDES INTERNAS – Permitidos descolamentos localizados desde que:
• não haja risco de projeção;
• não haja descontinuidade funcional;
• a área individual não ultrapasse 0,15 m²;
• o total não exceda 15% da parede analisada.
FACHADAS – Permitidos descolamentos localizados desde que:
• não haja risco de projeção;
• não haja descontinuidade;
• a área individual não ultrapasse 0,10 m²;
• o total não exceda 5% do pano de fachada.
Portanto, som cavo isolado — quando dentro desses limites — NÃO é vício construtivo! Ele está tecnicamente amparado pela norma e não representa, por si só, falha executiva ou risco ao usuário.
Por que isso importa?
Porque grande parte dos conflitos entre consumidores, construtoras e profissionais nasce justamente da interpretação equivocada sobre o tema. Muitos processos judiciais são baseados em alegações de vício construtivo que, sob análise técnica, não configuram defeito segundo a norma.
A engenharia diagnóstica não trabalha com achismos — trabalha com critérios, limites, riscos e desempenho. A maturidade técnica está em diferenciar: – o que é manifestação tolerável, – do que é anomalia, – e do que efetivamente compromete segurança, funcionalidade e durabilidade.
Nem todo som cavo está fora dos limites permitidos em norma. Nem toda irregularidade precisa de intervenção. E nem todo descolamento representa falha construtiva.
Diagnosticar corretamente é proteger o usuário, o patrimônio e a engenharia como ciência.
Para avaliações técnicas, perícias, inspeções e entregas de obra, conte com a Vallero Engenharia — referência em engenharia diagnóstica baseada em normas, métodos e precisão técnica.ento — é que o som cavo pode ser classificado como vício.
A engenharia diagnóstica exige objetividade, análise criteriosa e interpretação fundamentada. Nem todo som cavo é defeito; nem toda manifestação deve ser tratada como manifestação patológica. É necessário diferenciar o que é tolerável do que é realmente prejudicial, sempre à luz da norma de desempenho.
Concluir que todo som cavo é vício construtivo é ignorar a própria ABNT NBR 15575 e comprometer a qualidade do diagnóstico técnico. A maturidade da engenharia diagnóstica está justamente em compreender que desempenho não é sinônimo de perfeição, mas de atender aos requisitos mínimos de segurança, habitabilidade e durabilidade.




