A perícia judicial é, por natureza, uma prova técnica. Mas quando o processo se transforma em um palco de conjecturas, hipóteses aleatórias e quesitos mal formulados, ela deixa de ser um instrumento de esclarecimento e se torna um peso desproporcional para o profissional técnico nomeado — e, sobretudo, para o próprio Judiciário.
Tenho visto crescer o número de casos em que a “perícia deixa de ser objetiva” porque as partes envolvidas — seja por estratégia, seja por desconhecimento técnico, ou até mesmo má fé processual passam a formular perguntas genéricas, quesitos impertinentes, subjetivos, que exploram suposições desconectadas com a realidade fática.
Com relação a proposta de honorários vejo muito tentativas de se limitar o escopo do trabalho com o intuito de fragilizar a prova pericial, o que é grave, e pode gerar seríssimas consequenciais para todas as partes, até mesmo o magistrado.
O perito não pode ser compelido a patrocinar os trabalhos técnicos necessários à adequada instrução do processo, tampouco sacrificar a qualidade técnica exigida em razão de simplificações oriundas da redução desproporcional da verba honorária.
O resultado?
Um perito e a justiça sobrecarregados.
Um processo mais caro, mais demorado e menos eficiente.
E o mais grave: A busca da verdade real, técnica, comprometida.
Por vezes, quando a verba honorária é vilipendiada e consequentemente ocorre a desqualificação da perícia, bons profissionais se afastam da justiça e o processo prolonga-se por anos.
A importância do escopo bem definido
É fundamental que as partes entendam: “o perito não é um executor de vontades”. Ele é um agente da Justiça. Seu trabalho é embasado em normas como as da ABNT e do IBAPE, além de renomadas literaturas nacionais e internacionais, sendo que a elaboração do laudo pericial requer tempo, estudos, levantamentos de campo, análises interdisciplinares e fundamentações técnicas. Lembre-se: É vedado ao Perito judicial apresentar opinião, tudo é fundamentado, ou seja, provado.
Quando o tema envolve investimentos públicos, infraestrutura ou impacto coletivo, “simplificar a perícia com base em critérios mínimos” pode ser um grave erro processual, e isso é recorrente. A superficialidade pode parecer mais barata, mas ela custa caro em segurança jurídica, confiabilidade e até mesmo em futuras judicializações.
Ao formular quesitos, ampliar escopos ou impugnar propostas de honorários, é preciso responsabilidade. A perícia não é lugar para “fishing expeditions”, nem para formalismos desprovidos de conteúdo. A boa prática exige coerência entre o que se pede, o que se espera e o que de fato é necessário para esclarecer a verdade.
Compreende-se que, muitas vezes, o magistrado reluta em indeferir quesitos para não restringir o exercício do contraditório e da ampla defesa. No entanto, é fundamental que o Juízo esteja atento a eventuais manobras processuais — nem sempre bem-intencionadas — que, sob o pretexto de buscar esclarecimentos, visam apenas sobrecarregar o perito, dilatar o processo ou desvirtuar o objeto da perícia. Nessas situações, o princípio que deve prevalecer é o da busca da verdade real, pois é ele que confere legitimidade à instrução processual e segurança à decisão final. Permitir que a perícia se afaste desse eixo técnico em nome de um contraditório meramente formal é, em última instância, comprometer a própria efetividade da justiça.
A perícia é cara quando mal direcionada pelas próprias partes. É muito comum eu informar ao juízo sobre quesitos impertinentes e solicitar seus indeferimentos, pois por obvio, quesitos mal formulados apenas encarecem a proposta de honorários e posterga a justiça. Ao contrário, quanto bem conduzida, o que é raro, ela é investimento em justiça.
Está em dúvida sobre a estrutura de uma perícia técnica complexa? Atuando como assistente técnico, parte ou advogado? Fico à disposição para trocar ideias. A construção de uma Justiça mais técnica e mais eficiente é responsabilidade de todos nós.