A atualização da ABNT NBR 17076:2024, que trata do projeto e implantação de sistemas de tratamento de esgoto de pequeno porte, trouxe mudanças essenciais para a segurança estrutural, sanitária, ambiental e valorização das edificações.
No Brasil, ainda é expressiva a prática da autoconstrução, muitas vezes sem orientação de profissional habilitado. Em cidades como Joinville, onde atuo com vistorias, avaliações e perícias, a ausência de rede pública de esgoto em vários bairros intensifica um cenário crítico: sistemas sanitários improvisados, implantados sem atender aos requisitos mínimos da norma.
Em inspeções técnicas recentes, observo padrões preocupantes:
- Sistemas sanitários instalados a menos de 1,5 m da edificação, aumentando o risco de infiltrações e recalques que comprometem as fundações.
- Casas geminadas com largura total de apenas 3 m, muitas vezes impossibilitando o afastamento mínimo exigido entre construções e sistemas de infiltração.
- Execução incorreta das tampas de inspeção: ainda se utiliza a conexão do tipo “CAP” de 10 cm, quando a norma exige abertura mínima de 20 cm para manutenção, limpeza e vistoria.
Essas não conformidades não são detalhes — são falhas que representam riscos reais em possíveis deterioração de fundações, proliferação de odores e contaminações, litígios entre vizinhos e condomínios, impossibilidade de financiamento imobiliário e perda de liquidez e desvalorização do imóvel.
Um sistema sanitário fora da norma compromete diretamente a segurança, a salubridade e o valor patrimonial da edificação.
Pontos-chave da NBR 17076:2024, item 5.1.2:
- 1,5 m dos limites do terreno, de construções, ramal predial de água;
- 3,0 m das tubulações da rede pública de abastecimento de água;
- 15,0 m de poços freáticos e de corpos de água de qualquer natureza
- 3,0 m de árvores e plantas com raízes que interfiram e afetem as instalações do sistema de tratamento;
- 3,0 m de sumidouros, de valas de infiltração.
Conformidade normativa não é burocracia — é proteção estrutural, segurança sanitária e valorização imobiliária. A NBR 17076:2024 deve estar no centro das atenções de engenheiros, peritos, construtores e profissionais envolvidos com habitação e regularização.




