No cotidiano da engenharia diagnóstica, é muito comum ouvir, diante de uma fissura em um edifício: “olha essa patologia…”. Porém, essa é uma confusão conceitual que, além de tecnicamente incorreta, pode comprometer a formulação e a interpretação de quesitos em processos judiciais.
Manifestação Patológica são os sintomas visíveis, como fissuras, infiltrações, manchas e deformações. São indícios de problemas, mas não as causas.
Patologia é a ciência que estuda essas manifestações patológicas para identificar o “nexo causal”, como as anomalias estruturais, anomalias de impermeabilização, etc, que devem ser corretamente investigadas.
Nas perícias judiciais, os quesitos são formulados pelas partes envolvidas afim de esclarecimentos do perito. Quando surge o quesito: “Queira o nobre perito judicial esclarecer se essa patologia…”, costumo sempre responder que “a análise fica prejudicada, pois não cabe à perícia técnica discutir sobre uma ciência.”
Evitar a confusão entre manifestação patológica e patologia vai além da técnica: é uma questão conceitual e linguística fundamental. Essa distinção é essencial para a elaboração correta de quesitos técnicos em processos judiciais, bem como para realizar diagnósticos precisos, otimizar investimentos em reparos e assegurar a segurança e a durabilidade das construções.
Como engenheiro civil especialista em engenharia diagnóstica, reforço que a correta nomenclatura e entendimento fortalecem nossa profissão e a qualidade dos serviços prestados.
Marcelo A. G. Vallero




